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Artigo 8
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Art. 8o Ficam revogados:
I - os arts. 14 e 15 do Decreto nº 980, de 11 de novembro de l993;
II - o art. 1o do Decreto no 4.528, de 18 de dezembro de 2002, no ponto em que dá nova redação ao art. 15 do Decreto no 980, de 1993; e
III - o Decreto no 5.704, de 16 de fevereiro de 2006;
Brasília, 1o de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2007.







