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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. São órgãos auxiliares do Sistema Penitenciário Federal:
I - Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção;
II - Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária;
III - Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário Federal;
IV - Ouvidoria; e
V - Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário e Saúde.
Parágrafo único. As competências dos órgãos auxiliares serão disciplinadas no regimento interno do Departamento Penitenciário Nacional.
CAPÍTULO I
DA CORREGEDORIA-GERAL
Conteudo atualizado em 24/05/2021







