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Artigo 2
Brasília, 27 de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2007.
ANEXO
REGULAMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO, DA FINALIDADE, DAS CARACTERÍSTICAS E DA
ESTRUTURA DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS FEDERAIS
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1o O Sistema Penitenciário Federal é constituído pelos estabelecimentos penais federais, subordinados ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.
Art. 2o Compete ao Departamento Penitenciário Nacional, no exercício da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 72 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, a supervisão, coordenação e administração dos estabelecimentos penais federais.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Conteudo atualizado em 24/05/2021








