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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 31/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o São diretrizes específicas de proteção aos defensores dos direitos humanos no que se refere à responsabilização dos autores das ameaças ou intimidações:
I - cooperação entre os órgãos de segurança pública;
II - cooperação jurídica nacional;
III - sigilo dos procedimentos judiciais e administrativos, nos termos da lei; e
IV - integração com políticas e ações de repressão e responsabilização dos autores de crimes correlatos.
Conteudo atualizado em 31/05/2021








