MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 6.038/2007




Decretos - 6.038, de 7.2.2007 - Institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica instituído o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, nos termos do art. 2o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.     (Redação dada pelo Decreto nº 8.217, de 2014)


Conteudo atualizado em 10/07/2022