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Art. 4º do Decreto nº 6.038/2007




Decretos - 6.038, de 7.2.2007 - Institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  Compete ao Presidente do CGSN:

I - convocar e presidir as reuniões; e

II - coordenar e supervisionar a implementação do Simples Nacional.


Conteudo atualizado em 10/07/2022