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Art. 8º do Decreto nº 6.038/2007




Decretos - 6.038, de 7.2.2007 - Institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8o  O CGSN contará com uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas competências.

§ 1o  A  Secretaria da Receita Federal proverá a Secretaria-Executiva do CGSN.

§ 2o  Compete à Secretaria-Executiva:

I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos;

II - prestar assistência direta ao Presidente;

III - preparar as reuniões;

III - preparar as reuniões; e       (Redação dada pelo Decreto nº 10.938, de 2022)

IV - acompanhar a implementação das deliberações;

IV - acompanhar a implementação das deliberações.      (Redação dada pelo Decreto nº 10.938, de 2022)

V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGSN.         (Revogado pelo Decreto nº 10.938, de 2022)


Conteudo atualizado em 10/07/2022