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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 10/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8o O CGSN contará com uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas competências.
§ 1o A Secretaria da Receita Federal proverá a Secretaria-Executiva do CGSN.
§ 2o Compete à Secretaria-Executiva:
I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos;
II - prestar assistência direta ao Presidente;
III - preparar as reuniões; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.938, de 2022)
IV - acompanhar a implementação das deliberações;
IV - acompanhar a implementação das deliberações. (Redação dada pelo Decreto nº 10.938, de 2022)
V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGSN. (Revogado pelo Decreto nº 10.938, de 2022)








