MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 6.033/2007




Decretos - 6.033, de 1º.2.2007 - Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.727, de 15 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, até 31 de outubro de 2007, o embargo de armas à Costa do Marfim, bem como as restrições de viagem e o congelamento




Artigo 1