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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 23/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença.








