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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 23/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9o Fica constituída a Rede de Ética do Poder Executivo Federal, integrada pelos representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos I, II e III do art. 2o, com o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética.
Parágrafo único. Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.







