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Art. 3º do Decreto nº 6.025/2007




Decretos - 6.025, de 22.1.2007 (PAC) - Institui o Programa de Aceleração do Crescimento-PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º  O CGPAC será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:      (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;                 (Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011)

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;     (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

II - Ministério da Fazenda; e     (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

III - Casa Civil da Presidência da República.                     (Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011)

III - Casa Civil da Presidência da República.      (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência


Conteudo atualizado em 19/09/2023