- Voltar Navegação
- 6.338, de 31.12.2007
- 6.337, de 31.12.2007
- 6.336, de 28.12.2007
- 6.335, de 28.12.2007
- 6.334, de 28.12.2007
- 6.333, de 28.12.2007
- 6.332, de 28.12.2007
- 6.331, de 28.12.2007
- 6.330, de 28.12.2007
- 6.329, de 27.12.2007
- 6.328, de 27.12.2007
- 6.327, de 27.12.2007
- 6.326, de 27.12.2007
- 6.325, de 27.12.2007
- 6.324, de 27.12.2007
- 6.323, de 27.12.2007
- 6.322, de 21.12.2007
- 6.321, de 21.12.2007
- 6.320, de 20.12.2007
- 6.319, de 20.12.2007
- 6.318, de 20.12.2007
- 6.317, de 20.12.2007
- 6.316, de 20.12.2007
- 6.315, de 20.12.2007
- 6.314, de 20.12.2007
Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 19/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O CGPAC será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011)
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
II - Ministério da Fazenda; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
III - Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011)
III - Casa Civil da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência








