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Art. 2º do Decreto nº 6.009/2007




Decretos - 6.009, de 3.1.2007 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre o Fortalecimento da Cooperação na Área de Implementação de Infra-Estrutura de Construção, celebrado em Pequim, em 5 de junho de 2006.




Artigo 2