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Art. 10 do Decreto nº 5.995/2006




Decretos - 5.995, de 19.12.2006 - Institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10.  O Coordenador do Conselho Gestor poderá convidar representantes de outros entes, entidades ou órgãos para participar de suas reuniões e de discussões.

Art. 10.  O Presidente do Conselho Gestor poderá convidar especialistas e representantes de outros entes, órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.     (Redação dada pelo Decreto nº 11.681, de 2023)


Conteudo atualizado em 15/09/2023