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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. As reuniões do Conselho Gestor serão em Brasília.
Art. 11. Os membros do Conselho Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Redação dada pelo Decreto nº 11.681, de 2023)
Parágrafo único. As diárias ou passagens correrão por conta de cada órgão ou ente representados.
DA OPERADORA FEDERAL








