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Art. 3º do Decreto nº 5.995/2006




Decretos - 5.995, de 19.12.2006 - Institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º  O SGIB congregará grupos de assessoramento e instituições federais e estaduais, com interferência na gestão dos recursos hídricos, assim organizado:

Art. 3º  O SGIB congregará grupos de assessoramento e órgãos e entidades federais e estaduais com interferência na gestão dos recursos hídricos, e terá a seguinte composição:      (Redação dada pelo Decreto nº 11.681, de 2023)

I - Ministério da Integração Nacional, Órgão Coordenador;

I - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Órgão Coordenador;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.681, de 2023)

II - Agência Nacional de Águas - ANA, Entidade Reguladora;

II - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, Entidade Reguladora;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.681, de 2023)

III - Conselho Gestor;

III - Conselho Gestor do PISF;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.681, de 2023)

IV - Operadora Federal; e

IV - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, como Operadora Federal; e      (Redação dada pelo Decreto nº 8.207, de 2014)

V - Operadoras Estaduais.

§ 1º  A participação da ANA ocorrerá pelo exercício da sua competência regulatória nos casos previstos em lei.

§ 2º  Serão convidados para compor o SGIB as entidades estaduais responsáveis pelo fornecimento de água bruta do Rio São Francisco às bacias receptoras, doravante denominadas de Operadoras Estaduais.

Capítulo II

DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

Capítulo II

(Redação dada pelo Decreto nº 11.681, de 2023)

DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL


Conteudo atualizado em 15/09/2023