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Art. 6º do Decreto nº 5.995/2006




Decretos - 5.995, de 19.12.2006 - Institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º  O Conselho Gestor, grupo temporário de assessoramento com representação da União e dos Estados das bacias receptoras, deverá assessorar o Ministro de Estado da Integração Nacional nas seguintes atribuições:

Art. 6º  O PISF será gerido por um Conselho Gestor de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Ministério da Integração Nacional, com as seguintes competências:     (Redação dada pelo Decreto nº 8.207, de 2014)

Art. 6º  O PISF será gerido por um Conselho Gestor de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com as seguintes competências:     (Redação dada pelo Decreto nº 11.681, de 2023)

I - estabelecimento de diretrizes para a elaboração do Plano de Gestão Anual do PISF;

II - proposição de padrões de qualidade e regras de alocação da água entre os Estados receptores;

III - proposição sistemática de alocação das vazões não contratadas;

IV - articulação e solução de conflitos entre a Operadora Federal e os Estados e entre estes;

V - acompanhamento da execução do PISF; e

V - acompanhamento da execução do PISF;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.681, de 2023)

VI - proposição de programas que induzam ao uso eficiente e racional dos recursos hídricos disponibilizados pelo PISF e que potencializem o desenvolvimento econômico e social da região beneficiada. 

VI - proposição de programas que induzam ao uso eficiente e racional dos recursos hídricos disponibilizados pelo PISF e que potencializem o desenvolvimento econômico e social da região beneficiada; e     (Redação dada pelo Decreto nº 11.681, de 2023)

VII - aprovação do regimento interno do Conselho Gestor.      (Incluído pelo Decreto nº 11.681, de 2023)


Conteudo atualizado em 15/09/2023