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Art. 8º do Decreto nº 5.995/2006




Decretos - 5.995, de 19.12.2006 - Institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º  O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, no prazo de um ano a contar da publicação deste Decreto, proposta de modelo de gestão para o PISF.

Art. 8o O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 19 de dezembro de 2008, proposta de modelo de gestão para o PISF.      (Redação dada pelo Decreto nº 6.365, de 2008)

Art. 8o  O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 30 de junho de 2009, proposta de modelo de gestão para o PISF.      (Redação dada pelo Decreto nº 6.725, de 2009)

Art. 8o  O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 30 de dezembro de 2009, proposta de modelo de gestão para o PISF.     (Redação dada pelo Decreto nº 6.969, de 2009).      (Revogado pelo Decreto nº 11.681, de 2023)


Conteudo atualizado em 15/09/2023