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Artigo 8
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Art. 8º O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, no prazo de um ano a contar da publicação deste Decreto, proposta de modelo de gestão para o PISF.
Art. 8o O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 19 de dezembro de 2008, proposta de modelo de gestão para o PISF. (Redação dada pelo Decreto nº 6.365, de 2008)
Art. 8o O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 30 de junho de 2009, proposta de modelo de gestão para o PISF. (Redação dada pelo Decreto nº 6.725, de 2009)
Art. 8o O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 30 de dezembro de 2009, proposta de modelo de gestão para o PISF. (Redação dada pelo Decreto nº 6.969, de 2009). (Revogado pelo Decreto nº 11.681, de 2023)








