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| Presidência da República |
DECRETO Nº 5.982 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006.
Institui a Medalha e o Diploma “Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária”. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam instituídos a Medalha e o Diploma “Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária”, concedidos como reconhecimento e estímulo a brasileiros que prestam relevantes contribuições para o desenvolvimento sustentável da agropecuária.
Parágrafo único. A Medalha e o Diploma serão concedidos anualmente a pessoas e organizações que tenham se destacado na iniciativa do desenvolvimento sustentável da agropecuária.
Art. 2o O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá em ato próprio os modelos e as características das condecorações, os critérios para concessão da honraria constantes do art. 1o e, ainda, definirá o quantitativo de agraciados a cada edição.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Carlos Guedes Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2006
Conteudo atualizado em 08/04/2022








