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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Ficam instituídos a Medalha e o Diploma “Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária”, concedidos como reconhecimento e estímulo a brasileiros que prestam relevantes contribuições para o desenvolvimento sustentável da agropecuária.
Parágrafo único. A Medalha e o Diploma serão concedidos anualmente a pessoas e organizações que tenham se destacado na iniciativa do desenvolvimento sustentável da agropecuária.
Conteudo atualizado em 08/04/2022








