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Artigo 24
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Art. 24. A organização e funcionamento dos órgãos da estrutura organizacional da FUNAG serão estabelecidas em regimento interno. (Revogado pelo Decreto nº 8.911, de 2016) (Vigência)
Parágrafo único. O Presidente da FUNAG submeterá à aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores proposta de regimento aprovada pelo Conselho de Administração Superior, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Estatuto. (Revogado pelo Decreto nº 8.911, de 2016) (Vigência)








