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Artigo 4
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Art. 4o À Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central do SISOSP, compete:
I - promover a implantação e administração do sistema;
II - editar normas operacionais para a uniformização e padronização de procedimentos;
III - orientar e supervisionar os demais órgãos integrantes do sistema; e
IV - fiscalizar e controlar as atividades desenvolvidas no âmbito do sistema.
Conteudo atualizado em 22/11/2021







