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Art. 2º do Decreto nº 5.946/2006




Decretos - 5.946, de 26.10.2006 - Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários.




Artigo 2



Art. 2o  ...................................................

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IV - .........................................................

a) ...........................................................

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11. Superintendência de Planejamento;

12. Superintendência Regional de Brasília; e

13. Superintendência Regional de São Paulo.” (NR)

“Art. 8º  ...................................................

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II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da Comissão de Valores Mobiliários;

III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.” (NR)

“Art. 14.  ...................................................

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III - acompanhar e controlar o desempenho das áreas técnicas.” (NR)

“Art. 20.  ....................................................

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II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre a atuação de participantes do mercado; e

..........................................................” (NR)

Art. 2o  O Anexo I ao Decreto no 4.763, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 24-A:

“Art. 24-A.  À Superintendência de Planejamento compete:

I - promover e articular ações organizacionais de planejamento e gestão com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à otimização da qualidade dos serviços da CVM;

II - supervisionar as atividades de formulação de diretrizes, implementação, estruturação e avaliação do Plano Plurianual e do Planejamento Estratégico da CVM, mediante a coordenação e sistematização das ações dos demais componentes organizacionais, assim como da elaboração de relatórios de gestão; e

III - implementar no plano administrativo e operacional os projetos desenvolvidos com recursos decorrentes de empréstimos e doações de organismos internacionais e outros.” (NR)


Conteudo atualizado em 14/07/2021