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Artigo 3
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Art. 3 - Ao incorporar, nos termos dos artigos 40 e 42 do Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções que modificam a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, aprovadas ao longo de um semestre, os Estados Partes estabelecerão as datas de 1o de julho e 1o de janeiro de cada ano, conforme corresponda, para sua entrada em vigência em seus respectivos territórios nacionais.
Ao serem aprovadas as referidas Resoluções, os prazos previstos para sua vigência e prévia incorporação deverão ajustar-se as datas mencionadas.
Conteudo atualizado em 30/11/2021








