MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 5.940/2006




Decretos - 5.940, de 25.10.2006 - Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.




Artigo 3