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Artigo 1
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Art. 1o A Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA a que se refere o art. 4o da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004, devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal, fica regulamentada segundo as disposições deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 7.133, de 2010).
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