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Artigo 8
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Art. 8o Será instituído comitê de avaliação de desempenho na Secretaria da Receita Federal, em âmbito nacional, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado das avaliações referidas no art. 6o. (Revogado pelo Decreto nº 7.133, de 2010).
§ 1o A composição e a forma de funcionamento do comitê será definido em ato do Secretário da Receita Federal.
§ 2o Cabe, ainda, ao comitê de avaliação de desempenho propor alterações nos critérios e procedimentos estabelecidos na forma dos arts. 6o e 7o, consideradas necessárias ao aperfeiçoamento da avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.
Conteudo atualizado em 18/06/2021








