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Art. 2º do Decreto nº 5.896/2006




Decretos - 5.896, de 20.9.2006 - Dá nova redação ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 21.  São considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, os militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa, colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou função nos seguintes órgãos:

1 - Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência da República;

2 - Ministério da Defesa;

3 - Casa Civil da Presidência da República;

4 - Secretaria-Geral da Presidência da República;

5 - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

6 - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 6.604, de 2008)

7 - Agência Brasileira de Inteligência;

8 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;

9 - Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional;

10 - Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores; e

11 - Ministério Público da União.

................................................................ ” (NR)

Art. 1o-A.  A caracterização das cessões para a Secretaria-Geral da Presidência da República e para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, dos militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, produz efeitos a partir de 1o de julho de 2005. (Incluído Pelo Decreto nº 6.787, de 2009).

Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no caput às cessões realizadas para a extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República. (Incluído Pelo Decreto nº 6.787, de 2009).

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 


Conteudo atualizado em 15/05/2022