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Art. 3º do Decreto nº 5.896/2006




Decretos - 5.896, de 20.9.2006 - Dá nova redação ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.




Artigo 3