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Art. 3º do Decreto nº 5.881/2006




Decretos - 5.881, de 31.8.2006 - Regulamenta o art. 55 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que instituiu o regime de suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na aquisição de máquinas e equipamentos para a produção de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos.




Artigo 3