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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 14/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. A administração superior da CODEVASF é composta por sua presidência e pelas seguintes áreas:
I - de Gestão Estratégica;
II - de Desenvolvimento Integrado e Infra-estrutura;
III - de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação;
IV - de Revitalização das Bacias Hidrográficas; e
V - de Gestão Administrativa e Suporte Logístico.
Parágrafo único. As áreas para as quais não haja nomeação específica de Diretor serão administradas diretamente pelo Presidente, que poderá delegar tais atribuições.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Pedro Brito do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2006
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