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Artigo 7
I - coordenar, planejar, articular e promover as atividades voltadas para o relacionamento internacional do Inmetro;
II - acompanhar as negociações para a celebração de convênios, acordos e contratos, com entidades estrangeiras e internacionais, além da participação do Inmetro em eventos internacionais;
III - supervisionar e controlar a realização de programas de cooperação técnica e de intercâmbio com organizações internacionais e estrangeiras, nas áreas de metrologia, de normalização e de qualidade industrial, inclusive para o desenvolvimento de recursos humanos;
IV - propor, coordenar e acompanhar, em articulação com as demais áreas do Inmetro, a alocação dos recursos indispensáveis ao cumprimento de compromissos internacionais; e
V - coordenar, no âmbito do Inmetro, as negociações internacionais, técnico-comerciais, que envolvam as áreas de metrologia, regulamentação técnica e qualidade, atuando como Ponto Focal de Barreiras Técnicas às Exportações, com o intuito de auxiliar as pequenas e médias empresas em seu esforço exportador.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








