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| Presidência da República |
DECRETO Nº 5.836, DE 10 DE JULHO DE 2006.
| Revogado pelo Decreto nº 7.122, de 2010. Texto para impressão. | Altera o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto no 5.434, de 26 de abril de 2005. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 5o, 8o e 12 do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto no 5.434, de 26 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o ...........................................................................................................................................................................
§ 1o Os membros do Conselho de Administração serão nomeados e demissíveis ad nutum pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre brasileiros de notórios conhecimentos e experiência, idoneidade moral e reputação ilibada, observado o disposto no art. 18, com mandato de três anos, permitida a recondução.
.................................................................................... ” (NR)
“Art. 8o ..............................................................................
............................................................................................
§ 1o Os membros da Diretoria serão eleitos e demissíveis ad nutum pelo Conselho de Administração, todos com mandato de três anos, permitida a recondução.
................................................................................... ” (NR)
“Art. 12. O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Fazenda, com mandato de um ano, permitida a recondução.
................................................................................... ” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.2006
Conteudo atualizado em 06/12/2021







