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Art. 1º do Decreto nº 5.836/2006




Decretos - 5.836, de 10.7.2006 - Altera o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos-EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 5.434, de 26 de abril de 2005.




Artigo 1



Art. 1o  Os arts. 5o, 8o e 12 do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto no 5.434, de 26 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5o  ...............................................................................

............................................................................................

§ 1o  Os membros do Conselho de Administração serão nomeados e demissíveis ad nutum pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre brasileiros de notórios conhecimentos e experiência, idoneidade moral e reputação ilibada, observado o disposto no art. 18, com mandato de três anos, permitida a recondução.

.................................................................................... ” (NR)

 “Art. 8o  ..............................................................................

............................................................................................

§ 1o  Os membros da Diretoria serão eleitos e demissíveis ad nutum pelo Conselho de Administração, todos com mandato de três anos, permitida a recondução.

................................................................................... ” (NR)

 “Art. 12.  O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Fazenda, com mandato de um ano, permitida a recondução.

................................................................................... ” (NR)


Conteudo atualizado em 06/12/2021