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Artigo 1
“Art. 5o ...........................................................................................................................................................................
§ 1o Os membros do Conselho de Administração serão nomeados e demissíveis ad nutum pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre brasileiros de notórios conhecimentos e experiência, idoneidade moral e reputação ilibada, observado o disposto no art. 18, com mandato de três anos, permitida a recondução.
.................................................................................... ” (NR)
“Art. 8o ..............................................................................
............................................................................................
§ 1o Os membros da Diretoria serão eleitos e demissíveis ad nutum pelo Conselho de Administração, todos com mandato de três anos, permitida a recondução.
................................................................................... ” (NR)
“Art. 12. O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Fazenda, com mandato de um ano, permitida a recondução.
................................................................................... ” (NR)
Conteudo atualizado em 06/12/2021








