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Artigo 1
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Art. 1o O § 3o do art. 131 do Anexo ao Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3o O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá, no prazo de cento e vinte dias da publicação deste Regulamento, os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão aos Sistemas Brasileiro de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários.” (NR)
Conteudo atualizado em 13/05/2022








