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Artigo 3
Brasília, 13 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.2006.
A N E X O
Saldo remanescente das admissões de pessoal, constantes do Anexo V da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005:
| Área | Saldo remanescente |
| Auditoria e Fiscalização | 0 |
| Gestão e Diplomacia | 213 |
| Jurídica | 245 |
| Defesa e Segurança Pública | 833 |
| Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia | 1.240 |
| Seguridade Social, Educação e Esportes | 3.788 |
| Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro | 424 |
| Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária | 94 |
Total | 6.837 |







