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| Presidência da República |
DECRETO Nº 5.802, DE 8 DE JUNHO DE 2006.
| Revogado pelo Decreto nº 6.006, de 2006. (Produção de efeito) Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4o do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação a seguir relacionados, efetuados sob a forma de destaques “Ex”, observadas as respectivas alíquotas.
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Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.2006
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Conteudo atualizado em 16/12/2021







