Art.
1o Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
- TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação a seguir relacionados, efetuados sob a forma de destaques “Ex”, observadas as respectivas alíquotas. | Código TIPI | Descrição | Alíquota (%) |
| 8471.60.21 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
| 8471.60.22 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
| 8471.60.23 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
| 8471.60.24 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
| 8471.60.25 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
| 8471.60.26 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
| 8471.60.29 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
| 8471.60.30 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
Conteudo atualizado em 16/11/2021