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Art. 3º do Decreto nº 5.793/2006




Decretos - 5.793, de 29.5.2006 - Altera dispositivos do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.




Artigo 3



Art. 3º  O CNPE poderá constituir Grupos de Trabalho e Comitês Técnicos para analisar e opinar sobre matérias específicas sob sua apreciação, inclusive com a participação de representantes da sociedade civil, dos agentes, e dos consumidores, quando a matéria analisada lhes disser respeito.” (NR)

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Conteudo atualizado em 16/11/2021