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Art. 4º do Decreto nº 5.793/2006




Decretos - 5.793, de 29.5.2006 - Altera dispositivos do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.




Artigo 4



Art. 4º  A Secretaria-Executiva do CNPE será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia, incumbindo-lhe:”                      (Revogado pelo Decreto nº 9.601, de 2018)

...................................................... (NR)

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Conteudo atualizado em 16/11/2021