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Art. 5º do Decreto nº 5.793/2006




Decretos - 5.793, de 29.5.2006 - Altera dispositivos do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.




Artigo 5



Art. 5o ......................................................

Parágrafo único.  Também poderão apoiar o CNPE, técnicos de entidades vinculadas aos Ministérios referidos nos incisos I a IX do art. 2o, devidamente autorizados pelos seus titulares.” (NR)       (Revogado pelo Decreto nº 9.601, de 2018)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3o  Ficam revogados os arts. 2o-A,  2o-B,  2o-C e  2o-D, do Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, e o art. 1o do Decreto no 4.505, de 11 de dezembro de 2002.

        Brasília, 29 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2006.

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Conteudo atualizado em 16/11/2021