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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 06/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o O ConCidades contará com o assessoramento dos seguintes Comitês Técnicos de:
I - Habitação;
II - Saneamento Ambiental;
III - Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana; e
IV - Planejamento e Gestão do Solo Urbano.
§ 1o Na composição dos Comitês Técnicos, deverá ser observada a representação dos diversos segmentos indicados no art. 4o.
§ 2o Os Comitês Técnicos serão coordenados pelos Secretários Nacionais do Ministério das Cidades responsáveis pelos respectivos temas.
Subseção II
Da Presidência do ConCidades








