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Artigo 1
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Art. 1º Os incisos I e II do art. 1o do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - até R$ 5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de reais), nas operações de crédito perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
II - até R$ 6.200.000.000,00 (seis bilhões e duzentos milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial. (NR)
Conteudo atualizado em 29/11/2021







