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Artigo 21
I - presidir as reuniões da Diretoria;
II - exercer a supervisão geral das atividades dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do DNIT;
III - firmar, em nome do DNIT, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais, mediante prévia aprovação da Diretoria;
IV - expedir os atos administrativos de sua competência, desde que não possuam caráter normativo;
V - promover a articulação do DNIT com o Ministério dos Transportes e com outros órgãos e entidades públicas ou privadas; e
VI - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria e do Conselho de Administração.
§ 1o Cabe ao Diretor-Geral a representação do DNIT e o comando hierárquico sobre o pessoal e serviços, exercendo a coordenação das competências administrativas, bem como a presidência das reuniões da Diretoria.
§ 2o O Diretor-Geral poderá delegar a competência prevista nos incisos III e IV.







