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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. São atribuições do Diretor-Executivo:
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de competência da sua Diretoria;
II - orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades do DNIT; e
III - assegurar o funcionamento eficiente e harmônico do DNIT.








