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Art. 8º do Decreto nº 5.765/2006




Decretos - 5.765, de 27.4.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes-DNIT, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8o   À Diretoria do DNIT compete:

        I - editar normas e especificações técnicas sobre matérias de competência do DNIT;

        II - aprovar padrões de edital de licitações para o DNIT;

        III - autorizar a realização de licitações, aprovar editais e homologar adjudicações;

        IV - autorizar a celebração de convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais;

        V - dispor sobre a aquisição e alienação de bens;

        VI - autorizar a contratação de serviços de terceiros;

        VII - programar, coordenar e orientar ações nas áreas de administração, planejamento, obras e serviços, pesquisa, capacitação de pessoal, investimento e informações sobre suas atividades;

        VIII - aprovar o programa de licitações de serviços e obras;

        IX - aprovar os programas de estudos e pesquisas para o desenvolvimento tecnológico;

        X - elaborar e submeter ao Conselho de Administração as diretrizes do planejamento estratégico do DNIT;

        XI - analisar, discutir e decidir sobre as políticas administrativas internas e a gestão dos recursos humanos;

        XII - elaborar a proposta orçamentária anual a ser submetida à apreciação do Conselho de Administração, para posterior encaminhamento ao Ministério dos Transportes;

        XIII - indicar, dentre os seus membros, os substitutos dos Diretores;

        XIV - submeter ao Conselho de Administração as propostas de modificações do regimento interno do DNIT; e

        XV - submeter ao Conselho de Administração o relatório anual de atividades e desempenho, a ser enviado ao Ministério dos Transportes.

        § 1o  O processo decisório do DNIT obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

        § 2o  As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral o voto de qualidade, e serão registradas em atas que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.

Seção III

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Geral

       
Conteudo atualizado em 29/08/2021