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Artigo 8
I - editar normas e especificações técnicas sobre matérias de competência do DNIT;
II - aprovar padrões de edital de licitações para o DNIT;
III - autorizar a realização de licitações, aprovar editais e homologar adjudicações;
IV - autorizar a celebração de convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais;
V - dispor sobre a aquisição e alienação de bens;
VI - autorizar a contratação de serviços de terceiros;
VII - programar, coordenar e orientar ações nas áreas de administração, planejamento, obras e serviços, pesquisa, capacitação de pessoal, investimento e informações sobre suas atividades;
VIII - aprovar o programa de licitações de serviços e obras;
IX - aprovar os programas de estudos e pesquisas para o desenvolvimento tecnológico;
X - elaborar e submeter ao Conselho de Administração as diretrizes do planejamento estratégico do DNIT;
XI - analisar, discutir e decidir sobre as políticas administrativas internas e a gestão dos recursos humanos;
XII - elaborar a proposta orçamentária anual a ser submetida à apreciação do Conselho de Administração, para posterior encaminhamento ao Ministério dos Transportes;
XIII - indicar, dentre os seus membros, os substitutos dos Diretores;
XIV - submeter ao Conselho de Administração as propostas de modificações do regimento interno do DNIT; e
XV - submeter ao Conselho de Administração o relatório anual de atividades e desempenho, a ser enviado ao Ministério dos Transportes.
§ 1o O processo decisório do DNIT obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§ 2o As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral o voto de qualidade, e serão registradas em atas que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.
Seção III
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Geral








