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Artigo 7
I - aprovar as diretrizes do planejamento estratégico do DNIT;
II - definir parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ministério dos Transportes;
III - aprovar e supervisionar a execução dos planos e programas a que se refere o inciso II;
IV - deliberar sobre a proposta orçamentária anual;
V - deliberar sobre o relatório anual de atividades e desempenho, a ser enviado ao Ministério dos Transportes;
VI - aprovar a nomeação e exoneração do titular da Auditoria Interna;
VII - supervisionar a gestão dos diretores, examinando, a qualquer tempo, os livros e papéis do DNIT, assim como solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer outros atos;
VIII - aprovar normas gerais para a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes, respeitados os limites estabelecidos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
IX - aprovar o plano anual de atividades da Auditoria Interna;
X - aprovar e alterar o seu próprio regimento interno;
XI - executar outras atividades que lhe sejam cometidas por lei, por esta Estrutura Regimental ou pelo Ministério dos Transportes; e
XI - executar outras atividades que lhe sejam cometidas por lei, por esta Estrutura Regimental ou pelo Ministério dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 7.537, de 2011)
XII - aprovar o regimento interno do DNIT e deliberar sobre os casos omissos.
XII - aprovar o regimento interno do DNIT e deliberar sobre os casos omissos; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.537, de 2011)
XIII - designar, em caso de vacância simultânea dos cargos de Diretoria que inviabilize deliberação, servidores do DNIT para substituir os Diretores até a nomeação e o efetivo exercício do número mínimo exigido. (Incluído pelo Decreto nº 7.537, de 2011)
Seção II
Do Órgão Executivo








