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Art. 7º do Decreto nº 5.765/2006




Decretos - 5.765, de 27.4.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes-DNIT, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7o  Ao Conselho de Administração compete exercer a direção superior do DNIT, e em especial:

        I - aprovar as diretrizes do planejamento estratégico do DNIT;

        II - definir parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ministério dos Transportes;

        III - aprovar e supervisionar a execução dos planos e programas a que se refere o inciso II;

        IV - deliberar sobre a proposta orçamentária anual;

        V - deliberar sobre o relatório anual de atividades e desempenho, a ser enviado ao Ministério dos Transportes;

        VI - aprovar a nomeação e exoneração do titular da Auditoria Interna;

        VII - supervisionar a gestão dos diretores, examinando, a qualquer tempo, os livros e papéis do DNIT, assim como solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer outros atos;

        VIII - aprovar normas gerais para a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes, respeitados os limites estabelecidos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;

        IX - aprovar o plano anual de atividades da Auditoria Interna;

        X - aprovar e alterar o seu próprio regimento interno;

        XI - executar outras atividades que lhe sejam cometidas por lei, por esta Estrutura Regimental ou pelo Ministério dos Transportes; e

XI - executar outras atividades que lhe sejam cometidas por lei, por esta Estrutura Regimental ou pelo Ministério dos Transportes;           (Redação dada pelo Decreto nº 7.537, de 2011)

XII - aprovar o regimento interno do DNIT e deliberar sobre os casos omissos.

XII - aprovar o regimento interno do DNIT e deliberar sobre os casos omissos; e          (Redação dada pelo Decreto nº 7.537, de 2011)

XIII - designar, em caso de vacância simultânea dos cargos de Diretoria que inviabilize deliberação, servidores do DNIT para substituir os Diretores até a nomeação e o efetivo exercício do número mínimo exigido.          (Incluído pelo Decreto nº 7.537, de 2011)

Seção II

Do Órgão Executivo

       
Conteudo atualizado em 29/08/2021