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Artigo 13
I - promover pesquisas e estudos relacionados com a legislação de previdência complementar, bem como desenvolver ações destinadas à revisão e à consolidação da legislação referida;
II - assessorar o Secretário de Previdência Complementar e demais unidades da Secretaria de Previdência Complementar sobre proposições de conteúdo normativo ou procedimental oriundos dessas unidades;
III - oferecer subsídios, dirimir dúvidas e orientar quanto à aplicação da legislação relativa a previdência complementar; e
IV - proceder à análise de consultas sobre matérias relativas à aplicação de estatutos das entidades fechadas de previdência complementar e regulamentos dos planos de benefícios por elas operados.
Conteudo atualizado em 09/08/2021








