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Artigo 14
I - elaborar estudos e análises nas áreas atuarial e contábil referentes aos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar;
II - realizar a interlocução com os representantes dos órgãos e entidades responsáveis pela elaboração de normas que sejam de interesse do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, no que se refere às matérias atuariais e contábeis dos planos de benefícios de tais entidades;
III - preparar, para apreciação do Gabinete da Secretaria de Previdência Complementar, minutas de instruções, resoluções, portarias e outros atos de conteúdo normativo ou procedimental na esfera de sua competência; e
IV - proceder à análise de consultas sobre as matérias atuariais e contábeis dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, observada a competência do Departamento de Legislação e Normas.
Conteudo atualizado em 09/08/2021








