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Art. 13 do Decreto nº 5.751/2006




Decretos - 5.751, de 12.4.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  Ao Departamento de Ensino e Pesquisa compete:

        Art. 13.  Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete:            (Redação dada pelo Decreto nº 6.710, de 2008)

        I - dirigir as atividades relativas a assuntos culturais, educação física e desportos, ensino, e pesquisa e desenvolvimento, nas áreas de doutrina e pessoal;

I - dirigir as atividades relativas a assuntos culturais, educação física e desportos, ensino, pesquisa e desenvolvimento, nas áreas de doutrina e pessoal; e   (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

        II - contatar com entidades civis, de ensino e de pesquisa e desenvolvimento, visando a estimular-lhes a participação em trabalhos ligados às atividades afins no âmbito do Exército; e

II - ampliar o estabelecimento de parcerias para intercâmbio com entidades civis, de ensino e de pesquisa e desenvolvimento, e estimular a participação dessas entidades em trabalhos relacionados às atividades afins no âmbito do Comando do Exército.   (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

        III - participar das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução de mobilização.        (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021)      (Vigência)

        Parágrafo único.  Excluem-se das atividades de ensino, previstas neste artigo, aquelas concernentes à instrução militar a cargo do Comando de Operações Terrestres.

Parágrafo único.  Ficam excluídas das atividades de ensino previstas neste artigo aquelas referentes à instrução militar e à linha de ensino científico-tecnológica sob a responsabilidade, respectivamente, do Comando de Operações Terrestres e do Departamento de Ciência e Tecnologia.   (Redação dada pelo Decreto nº 10.924, de 2021)   Vigência  

       
Conteudo atualizado em 24/08/2022