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Art. 14 do Decreto nº 5.751/2006




Decretos - 5.751, de 12.4.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14.  Ao Departamento de Engenharia e Construção compete realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção e patrimônio imobiliário.

        Art. 14.  Ao Departamento de Engenharia e Construção compete o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção, ao patrimônio imobiliário e ao meio ambiente.          (Redação dada pelo Decreto nº 8.491, de 2015)

         Art. 14-A.  A Diretoria de Material de Engenharia tem sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, e será comandada por oficial-general da ativa.               (Incluído pelo Decreto nº 9.317, de 2018)

        Art. 14-B.  A Diretoria de Projetos de Engenharia tem sede em Brasília, Distrito Federal, e será comandada por Coronel da ativa.       (Incluído pelo Decreto nº 10.536, de 2020)

       
Conteudo atualizado em 24/08/2022