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Artigo 14
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Art. 14. Ao Departamento de Engenharia e Construção compete realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção e patrimônio imobiliário.
Art. 14. Ao Departamento de Engenharia e Construção compete o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção, ao patrimônio imobiliário e ao meio ambiente. (Redação dada pelo Decreto nº 8.491, de 2015)
Art. 14-A. A Diretoria de Material de Engenharia tem sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, e será comandada por oficial-general da ativa. (Incluído pelo Decreto nº 9.317, de 2018)
Art. 14-B. A Diretoria de Projetos de Engenharia tem sede em Brasília, Distrito Federal, e será comandada por Coronel da ativa. (Incluído pelo Decreto nº 10.536, de 2020)







